Saturday, April 30, 2011

Pedido de indenização de benfeitorias. Natureza de ação de desapropriação indireta. Prazo prescricional de 20 anos.

O pedido de indenização por benfeitorias realizadas de boa-fé, em razão da perda da posse ou propriedade de um imóvel, tem prazo prescricional de 20 (vinte) anos, e não de 5 (cinco), uma vez que tem natureza de uma ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos da Súmula 119 do STJ. Unânime. (EI 2004.36.00.005968-0/ MT, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 19/04/2011).
Ação de indenização. Obrigações contraídas pelo Banco Nacional do Crédito Cooperativo. Demanda proposta contra a sucessora (União).
Indenização devida por sociedade de economia mista, sucedida pela União, prescreve em 20 anos, conforme Súmula 39 do STJ. Maioria. (EI 0109597-36.2000.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 19/04/2011.)

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