Sunday, April 3, 2011

Juíza identifica fraude no contrato de trabalhadora registrada como mãe social

Juíza identifica fraude no contrato de trabalhadora
registrada como mãe social
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  24 de Março de 2011
Na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Daniela Torres Conceição analisou o caso de uma trabalhadora que, durante 13 anos, exerceu a função de auxiliar de serviços gerais numa instituição de assistência à criança e ao adolescente. Depois desse período, a empregada foi dispensada e recontratada, por prazo determinado, para trabalhar como mãe social. Porém, ficou comprovado que ela continuou a desempenhar as mesmas atividades do contrato anterior, como, por exemplo, cozinhar e cuidar das crianças. Examinando as evidências e o conjunto de provas, a magistrada concluiu que o único intuito da instituição ao registrar a empregada como mãe social foi burlar a legislação trabalhista. Isso porque a Lei 7.644/87, que regulamenta a atividade de mãe social, reduz bastante o rol de direitos dessa categoria específica, evidenciando, assim, segundo a juíza, a nítida intenção patronal de "economizar" na hora de pagar os créditos trabalhistas.
Ver na integra site
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2618311/juiza-identifica-fraude-no-contrato-de-trabalhadora-registrada-como-mae-social

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