Sunday, June 12, 2011

Juristas acham difícil Itália ter sucesso em questionamento sobre Cesare Battisti

Um recurso italiano à Corte Internacional de Justiça em Haia questionando a decisão do Brasil de não extraditar Cesare Battisti tem poucas chances de sucesso, na avaliação de juristas ouvidos pelo Estado. O tratado firmado entre os dois países não prevê que a Corte de Haia arbitre eventuais disputas, conforme explica o professor de direito internacional da USP André de Carvalho Ramos. “Para o processo ter prosseguimento na Corte Internacional de Justiça, a Itália precisará da anuência do Brasil. Acho muito improvável que o governo brasileiro concorde em submeter sua decisão a Haia”, afirma ele, acrescentando que o momento diplomático atual é favorável ao Brasil. “Sem o processo na corte, restam apenas os meios diplomáticos.”

Para Gustavo Binenbojm, professor de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua argumentação baseada em um artigo do próprio tratado, que prevê situações em que os governos podem se recusar a cumprir a extradição. “Acho muito improvável que a Itália tenha sucesso”, avalia. “Claramente, o recurso é uma medida política, visando à opinião pública italiana.”
Evandro Cardoso, da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas acrescenta que, ainda que a corte decidisse em favor da Itália, não teria meios de forçar o Brasil a cumprir a sentença. “Foi uma decisão soberana, no âmbito das relações internacionais.”

Entre os juristas, é consenso que, tradicionalmente, a decisão sobre extradições é uma prerrogativa do presidente da República - reafirmada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles defendem, contudo, ser este o momento de reinterpretar essa posição. “No século 21, em meio ao debate de integração, a extradição de presos políticos não pode ser usada como moeda de troca. Esta deveria ser uma questão de cooperação”, diz André de Carvalho Ramos.

Líderes do PCdoB vão pedir a federalização dos inquéritos de crimes contra trabalhadores rurais

Brasília - As lideranças do PCdoB na Câmara e no Senado se reúnem nesta semana com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os parlamentares vão pedir a federalização dos inquéritos que tratam de crimes praticados contra trabalhadores rurais, especialmente na Região Norte.
“Em alguns estados, o inquérito não anda. Chegou a um limite em que, há anos, correm listas de gente para morrer. Se não houver uma atitude, não conseguiremos parar isso”, disse a deputada Jandira Feghali (RJ) à Agência Brasil.

O documento oficial, protocolado nessa quinta-feira, pede que o procurador-geral da República transfira as investigações das mortes para o Superior Tribunal de Justiça. Jandira Feghali disse que o Conselho Nacional de Justiça também foi comunicado.

O grupo de parlamentares deve se encontrar ainda com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para pedir a federalização dos inquéritos policiais. Com isso, as investigações passariam para a responsabilidade da Policia Federal (PF)

“Tem inquérito que tramita há 18 anos, 20 anos. A gente já fez de tudo. A última coisa é buscar essa apuração”, disse a deputada. Os conflitos no campo têm gerado preocupação também do governo federal. Na semana passada, foi inciada a Operação Proteção à Vida, formada por homens da PF, Força Nacional de Segurança, Polícia Rodoviária Federal e das Forças Armadas para ajudar a combater a violência. Foram criados, ainda, 12 grupos de trabalho no Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para estudar a
situação fundiária no Pará.


No fim de maio, quatro ambientalistas foram assassinados: três no Pará e um em Rondônia. Para a Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja Católica, a lista dos que estão ameaçados chega a mil pessoas, sendo que 125 correm mais riscos.

Thursday, June 9, 2011

Juizados Itinerantes democratizam acesso à Justiça e à Previdência Social no interior do país

Possibilitar o acesso ao Poder Judiciário e à Previdência Social à população carente, de baixa escolaridade e localizada em regiões de difícil acesso do interior do país. Foi com esse objetivo que os Juizados Especiais Federais Itinerantes (Jefis) criaram, no ano de 2002, o programa Justiça Itinerante. O projeto é desenvolvido em parceria pela Justiça Federal e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e representa um mecanismo para que as populações de regiões distantes das sedes do Poder Judiciário e da Previdência Social não tenham que se deslocar grandes distâncias para dar entrada em causas previdenciárias. Nesta semana, o programa realiza audiências nos municípios de Tartarugalzinho, Amapá e Calçoene, no leste do estado do Amapá.
Além de desafogar o Judiciário, a iniciativa pretende tornar o serviço aos segurados mais rápido e eficiente, promovendo o reconhecimento dos direitos dos cidadãos independente da localidade onde
vivem. Em geral, as soluções judiciais são realizadas logo após o término das audiências. De 2004 a
2008, o programa atendeu a mais de 150 mil pessoas em 13 estados e no Distrito Federal.
Considerando o valor limite das ações - 60 salários-mínimos – a natureza das causas de sua competência e a parcela da população atendida, os Juizados Itinerantes têm se constituído em uma importante ferramenta para a consecução dos objetivos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.
Isso porque, nos Jefis, a maior parte dos processos são referentes a benefícios previdenciários e de amparo assistencial, destinado sobretudo à população idosa e aos deficientes.
Além disso, a maioria das iniciativas é desenvolvida no interior do norte e do nordeste do país, onde
há uma grande demanda da população local por essa forma alternativa de atendimento do poder judiciário. Segundo o coordenador dos Juizados Especiais Federais Itinerantes da PFE/INSS, Nilson Barbosa Filho, os Jefis representam a única circunstância em que há a possibilidade de requerimento judicial de benefícios previdenciários, sem a necessidade de prévia requisição administrativa. De acordo com o procurador, isso acontece porque os itinerantes levam atendimento a uma população carente dos serviços do poder judiciário e, ainda que a localidade seja sede de Agência da Previdência Social (APS), há dificuldade de acesso, como em regiões da Amazônia, onde só é possível chegar por meio de barco.
“Como há um grande contingente populacional alcançado pelos Juizados Itinerantes, há uma imediata injeção de renda nas localidades atingidas”, ressaltou.
Só no ano de 2007, os Jefis realizados no interior do Amazonas foram responsáveis por uma injeção anual de mais de R$ 6,5 milhões na economia dos municípios do interior do estado, só em benefícios de prestação continuada. Em aproximadamente 40% dos municípios do Pará o volume de renda transferido às famílias pela Previdência Social é maior do que o das transferências recebidas pela respectiva administração municipal dos fundos oficiais de participação.

Sunday, June 5, 2011

Mudanças em leis diversas no Congresso amenizam punições para políticos

No lugar da cassação, parlamentares julgados no Conselho de Ética da Câmara poderão ser punidos com penas alternativas, como suspensões ou censuras provisórias. Em vez de multas, produtores e fazendeiros que desmataram ilegalmente áreas de proteção ambiental poderão ter seus delitos perdoados. E nos tribunais e varas criminais, as prisões em flagrante e os pedidos de prisões preventivas poderão ser substituídos por medidas cautelares, como a proibição de frequentar determinados lugares ou o recolhimento durante a noite. Essas três mudanças foram aprovadas no mês passado no Congresso e tornam punições previstas na lei menos rigorosas. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Ficha Limpa não valeu para as eleições do ano passado e está para decidir se a inelegibilidade poderá retroceder para punir condenados antes da entrada em vigor da legislação. Tentativas de prefeitos para amenizar as penas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são recorrentes.

O abrandamento das penas para superar problemas estruturais do sistema prisional e contornar a falta de fiscalização do poder público é visto como incentivo à impunidade no meio jurídico e até entre parlamentares que aprovaram as mudanças.

Aprovada em abril pelos deputados federais e sancionada no início de maio pela presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei 12.403/2011, que revê o Código Penal, está no rol das que dão uma colher de chá ao acusados de crimes. Entre as novas regras estão a restrição da prisão em flagrante e substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares. As novas regras se aplicam a acusados de crimes considerados menos graves – como furto, porte ilegal de arma, homicídio culposo (sem intenção de matar), lesão corporal e receptação – para evitar a superlotação das cadeias e, segundo o Ministério da Justiça, permitem que o juiz avalie se o acusado é perigoso para a sociedade.

O promotor de Justiça do Paraná Giovani Ferri – que divulgou manifesto contrário à lei – acredita que o resultado será o aumento de impunidade para criminosos.

“Trabalho na área criminal há 15 anos e fiquei extremamente desanimado com a nova lei. Na prática, essas mudanças serão um desastre. Não se assuste se encontrar na rua o assaltante que entrou armado, o ladrão que roubou seu carro, o bandido que estava circulando com arma de fogo ou o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos. Serão garantidas para crimes como esses as medidas cautelares, que o Estado não tem como fiscalizar efetivamente. Percebo no Brasil uma inversão de valores totalmente contrária ao que desejamos”, afirma Giovani.

O promotor cita exemplos de adoção de medidas opostas que levaram a bons resultados. “Temos os casos de Nova York e Bogotá, que viviam situações difíceis no combate ao crime e adotaram regimes de tolerância zero, conseguindo ótimos resultados. É uma decepção saber que a lei foi aprovada no Congresso. Vamos pagar caro por ela”, diz.

Já para o professor de direito penal da PUC Minas Maurício Campos, o abrandamento da legislação não deve ser visto como um atraso. Segundo ele, a lei é um recado ao sistema judiciário, determinando que as punições aplicadas pelos tribunais devem ser acompanhadas de sentenças definitivas. “É uma lei que ainda deve ser muito discutida, mas vejo inovações positivas. Existem limitações estruturais no sistema penal brasileiro, mas também há uma tendência à criminalização de condutas variadas. Por isso, as medidas cautelares podem ser positivas e evitar decisões extremas. Mas algumas dúvidas persistem: Quanto tempo as medidas cautelares devem durar? Elas poderão ser computadas em penas futuras?” questiona Maurício.

Apesar de aprovada na Câmara, a lei também recebeu críticas dos parlamentares. O vice-presidente da Comissão de Segurança-Pública, deputado Fernando Francischini (PSDB-PR), considera a medida cautelar um dificultador para a ação policial. “Diminuímos a capacidade da polícia de atuar em flagrante. Quando cheguei à comissão, o projeto já tinha passado. Até tentamos rever a lei antes de ser sancionada, mas não deu. Infelizmente, o Congresso legisla em causa própria em alguns temas. E com muitos parlamentares respondendo a processos, a proposta foi bem aceita e houve retrocesso no Código Penal. Como ex-delegado da Polícia Federal, sei muito bem a importância do rigor na atuação policial”, lamentou Fernando.

Planalto prepara pacote de bondades voltado para a classe C

Mais informada do que as classes D e E sobre a crise que se abateu sobre o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, a classe média é o próximo alvo do governo. Depois do programa de combate à miséria lançado na última quinta-feira, com a participação de vários ministérios, a presidente Dilma Rousseff voltou-se quase totalmente à formatação desse projeto, destinado a atender a classe C, que responde hoje por 52% da população brasileira — mais de 100 milhões de pessoas. Para isso, técnicos de três ministérios — Ciência e Tecnologia, Educação e Trabalho — concluem levantamentos de tudo o que pode ser empregado na iniciativa.

Pesquisas internas do Executivo indicam que um dos principais sonhos da classe média é ter a casa própria e dar aos seus filhos estudo e formação profissional. Isso sem contar, é claro, o acesso a serviços de saúde. Portanto, é nessas áreas que o governo pinçará os projetos para  direciona-los à essa faixa populacional.

Na área de ciência e tecnologia, por exemplo, a idéia é abrir a possibilidade de bolsas de estudo não só no Brasil, como no exterior. No país, o governo já conta com o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas parciais e integrais. A idéia é ampliar esses benefícios. Hoje, o Brasil tem apenas 5 mil estudantes com bolsas de estudo no exterior, segundo dados do governo, e Dilma quer ampliar esse número para 18 mil a cada ano.

A presidente, entretanto, planeja associar essas bolsas a um programa de emprego para que, ao retornar ao Brasil, a inserção seja rápida. Associado às iniciativas educacionais, o Planalto ainda está formatando uma nova etapa do Minha casa, minha vida, que seria voltada a essa faixa populacional.

ASCENSÃO

A idéia de criar um pacote de projetos específico para a classe média não é nova. Mas a presidente queria primeiro, tirar do forno o Brasil sem Miséria, uma das principais metas de sua campanha. Só no ano passado, segundo dados da pesquisa realizada pelo Instituto Ipsos, 19 milhões de brasileiros passaram a integrar a classe C, ou seja, a ter vencimentos de dois a 10 salários mínimos por mês. No Amazonas, por exemplo, 65% dos eleitores pertencem à classe C.

Os partidos já perceberam que a classe média será a grande propulsora das eleições de 2012 nas capitais. E o governo não pretende deixar esse grupo à deriva, pronto para migrar à oposição. Por isso, o programa em análise vem sendo tratado por alguns como aquele que irá casar direitinho a vontade de “vencer na vida” da classe C com a “vontade de ganhar votos” dos aliados ao governo.

Apartamento alugado por Palocci é de laranjas, diz Veja

Um dia depois de ir à TV para explicar o aumento expressivo de seu patrimônio, o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, é alvo de nova denúncia de negócio suspeito. Reportagem na edição desta semana da revista Veja revela que os proprietários do apartamento, avaliado em R$ 4 milhões, alugado por Palocci no bairro de Moema, em São Paulo, são "laranjas".

De acordo com a revista, o apartamento pertence à Lion Franquia e Participações Ltda e está registrado no 14º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo em nome de dois sócios: Dayvini Costa Nunes, que tem 99,5% das cotas, e Filipe Garcia dos Santos, com o restante (0,5%). Filipe tem 17 anos e só foi emancipado no ano passado. O sócio majoritário, de 23 anos, é um representante comercial que mora nos fundos de um casa na periferia de Mauá, cidade do ABC. Ele trabalhou na prefeitura da cidade, que é governada por Oswaldo Dias (PT).
Em entrevista à revista, Dayvini Costa Nunes admitiu que é laranja, explicando que fez isso para ajudar parentes. "Esse problema envolve pessoas com quem eu não tenho como brigar. Não tenho como bater de frente com Palocci", disse Dayvini à Veja, na última sexta-feira, ao telefonar para a revista para mudar a versão dada no dia anterior, quando mostrou-se surpreso com a informação de que seria um dos donos do apartamento.

Segundo a revista, a Lion usou endereços falsos em suas operações nos últimos três anos. A Lion diz ter recebido o apartamento de Gesmo Siqueira dos Santos, tio de Nunes. Ele responde a 35 processos por fraudes em documentos, adulteração de combustível e sonegação fiscal. Um empregada doméstica na casa dele, Rosailde Laranjeira da Silva, também foi usada como laranja em outras quatro empresas abertas por Siqueira Santos. Filipe Garcia dos Santos forneceu ao cartório um endereço fictício no Paraná. A sede formal da Lion fica na cidade de Salto, a 100 quilômetros de São Paulo.

O ministro Palocci é o centro de uma crise que estourou há 20 dias, quando foi divulgado que ele havia comprado um apartamento de 500 metros quadrados, avaliado em R$ 6,6 milhões, e uma sala comercial, avaliada em R$ 882,5 mil. Além disso, sua empresa, a Projeto, faturou R$ 20 milhões só em 2010.

Em nota divulgada hoje, a assessoria de Palocci informa que o contrato de aluguel do apartamento foi firmado entre o ministro e os proprietários Gesmo Siqueira dos Santos, sua mulher, Elisabeth Costa Garcia, e a Morumbi Administradora de Imóveis. Ainda segundo a nota, Palocci e sua família nunca tiveram contato com os donos, "tendo sempre tratado as questões relativas ao imóvel com a imobiliária responsável indicada pelos proprietários."

"O ministro, assim como qualquer outro locatário, não pode ser responsabilizado por atos ou antecedentes do seu locador", conclui a nota.

O imóvel onde reside o ministro e pelo qual ele paga aluguel tem 640 metros quadrados, varandas, quatro suítes, três salas, duas lareiras e churrasqueira. A revista informa que o condomínio chega a R$ 4.600,00 e o IPTU é de R$ 2.300 por mês. Imobiliárias da região dizem que um aluguel no local custa em torno de R$15 mil mensais.

Sunday, May 29, 2011

Assaltante é baleado por cliente de bar no Centro de BH

Um homem de 23 anos assaltou um bar na Rua Carijós, no Centro Belo Horizonte, mas foi surpreendido pela ação de um cliente. Segundo a Polícia Militar, o suspeito invadiu o estabelecimento e anunciou o assalto na madrugada deste domingo. Um dos frequentadores do bar, ainda não identificado, estava armado e disparou contra o assaltante. A PM afirma que não sabe se o cliente era policial.

Mesmo ferido na cabeça e abdome, o assaltante tentou fugir no sentido Praça da Estação. As viaturas do 1º Batalhão flagraram o suspeito na Avenida dos Andradas, altura do número 479. Os militares socorreram o homem para o Hospital João XXIII, mas  ele não resistiu aos ferimentos.

De acordo com a PM, foram apreendidos com o assaltante uma arma de fogo, além de dinheiro e os produtos do roubo. Ainda segundo a polícia, a autoria dos disparos dentro do bar não foi esclarecida. Testemunhas disseram que depois de cometer o roubo, o autor fugiu pelas escadas do estabelecimento. Neste momento foram ouvidos três disparos de arma de fogo, mas não foi possível identificar o autor dos tiros. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Plantão da Regional Centro.

Facadas

Também no Centro de BH, um homem foi vítima de uma tentativa de homicídio. De acordo com a PM, a vítima brigou com outro frequentador de um bar e levou uma facada. O desentendimento aconteceu por volta 7h26 deste domingo na Avenida Olegário Maciel, 192. A vítima foi levada para o Hospital João XXIII em estado grave.

Deputado estadual mineiro usa plenário da Assembleia para atacar homossexuais

Em meio à discussão sobre o cancelamento do kit gay, que seria distribuído pelo Ministério da Educação para combater a homofobia nas escolas brasileiras, o deputado estadual mineiro Antônio Genaro (PSC) usou a tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para atacar os homossexuais, nos moldes do que fez o deputado federal carioca Jair Bolsonaro (PP). Na reunião de quinta-feira, o parlamentar, pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, disse que o relacionamento de pessoas do mesmo sexo é “antinatural” e que não quer ter em sua família ou círculo de amigos integrantes do que chamou de “uma classe que faz parte da sociedade, infelizmente”, e faria mal à saúde.

O deputado usou um aparte para dizer que fará um pronunciamento sobre o tema nos próximos dias, mas adiantou a defesa da bancada religiosa, que conseguiu impedir a distribuição do kit gay em troca de livrar o ministro da Casa Civil Antonio Palocci de uma convocação pelo Congresso Nacional. Para ele, os evangélicos estão sendo chamados erroneamente de fundamentalistas religiosos e teriam o mérito de impedir que o material, considerado por eles como incentivador do homossexualismo, chegasse às escolas. “Podem dar o nome que quiserem, mas é graças aos cristãos de verdade que o mundo é uma carne que ainda tem sal para – digamos assim – não apodrecer totalmente”.

Genaro disse que a “gana” pelo voto do homossexual leva governantes, nos níveis nacional e estadual, a quererem agradar a uma classe que “infelizmente” faz parte da sociedade. “Digo infelizmente porque o que os homossexuais têm para ensinar é totalmente antinatural, é contrário à natureza” . De acordo com o parlamentar, o que é antinatural “faz mal para a saúde da pessoa, para a saúde da sociedade, para um povo”. Depois do “desabafo”, o parlamentar ainda completou: “Deus me livre ter na minha família ou entre os meus amigos alguém que se utiliza da sua natureza para exercer o antinatural. É por isso que o mundo vai de mal a pior”.

A fala de Antônio Genaro se assemelha à de Bolsonaro, que ganhou as manchetes ao associar o homossexualismo à “promiscuidade” em rede nacional. O comportamento do parlamentar carioca foi considerado inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil, que recomendou à Câmara dos Deputados que abrisse processo contra ele por quebra de decoro e, se for o caso, afaste-o das funções.

Medidas O presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, disse que a instituição vai acionar as associações regionais do movimento e os centros de direitos humanos para tomar as “medidas cabíveis” contra o deputado estadual mineiro. “Nossa, como esse deputado evoluiu, porque se fosse na Idade Média ele nos queimava na fogueira”, ironizou. Para além da análise moral, Reis afirma que o parlamentar descumpre artigo da Constituição segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação. “Nós, enquanto gays, lésbicas ou transexuais, somos cidadãos e queremos respeito. Se ele não aceita, é um problema dele, mas vamos tomar as medidas cabíveis para que ele nos respeite enquanto cidadãos. Somos patrões dele, o salário do deputado vem de impostos que também pagamos”, afirmou.

Wednesday, May 25, 2011

Dívida levou a dupla execução

Polícia prende o acusado de assassinar empresário e filho e queimar os corpos, para fugir do pagamento de R$ 60 mil. Cerco teve ameaça de morte e durou mais de cinco horas

O bárbaro assassinato do empresário José Antônio Eustáquio Alves, de 55 anos, e do filho dele, Felipe Henrique Pessoa Alves, de 25 – desaparecidos sexta-feira e encontrados carbonizados dentro de uma Parati da família, no sábado, em Juatuba, Região Metropolitana de Belo Horizonte –, foi planejado e executado pelo empresário João Francisco de Castro, do mesmo ramo, conhecido como João do Gelo, de 43. De acordo com a polícia, com ajuda de cúmplices ele tentou ainda matar um outro filho de José Antônio, Guilherme Antônio Alves, de 24, que estava preso no porta-malas do veículo, levou um tiro, mas conseguiu escapar.

José Antônio era dono de uma empresa de macrocompressores e refrigeradores, em Contagem, na Grande BH, e João do Gelo planejou os assassinatos para não pagar uma dívida de R$ 60 mil da compra de máquinas para sua fábrica de gelo, em Betim. “Ele pagaria R$ 30 mil em dinheiro e entraria na negociação uma caminhonete F-250 no valor de R$ 45 mil. Foram pagos R$ 15 mil na porta do banco e R$ 15 mil seriam na empresa do autor. Nesse local, João do Gelo rendeu o empresário e o obrigou a assinar um recibo de pagamento. Depois, fez a vítima telefonar para os filhos e atraí-los para entregar a mercadoria, onde também foram rendidos”, contou o delegado Jorge Melo. Segundo ele, vítima e autor já tinham feito negócios anteriormente.

ARMADO Às 6h30 de ontem, policiais civis de Mateus Leme cercaram a empresa do acusado para prendê-lo. João do Gelo estava armado com uma pistola calibre 380 e, por mais de duas horas, ameaçou se matar. A polícia acreditava que ele mantinha reféns a mulher e duas filhas, uma de quatro meses e outra de 19 anos, que está grávida. O suspeito pediu a presença do seu advogado e não admitia se entregar. Às 11h38, quando direcionava a arma para a cabeça, foi dominado pelo delegado Wanderson Gomes da Silva, do Grupo de Combate às Organizações Criminosos da Polícia Civil e Ministério Público. João chegou a disparar um tiro que por pouco, não atingiu o policial.
O delegado Jorge Melo, que comanda as investigações, conta que as três vítimas foram levadas para Juatuba e José Antônio e Felipe foram mortos a tiros no banco traseiro da Parati, na madrugada de sábado. “Ele também atirou contra o porta-malas para matar Guilherme, que escapou e foi baleado”, contou. O tiro perfurou
O pulmão e o fígado do rapaz.
Guilherme ficou até a tarde de sábado no meio do mato. Ele foi perseguido pelos suspeitos e pediu ajuda em sítios, sem ser socorrido. Ao retornar à BR-262, conseguiu carona até Juatuba, onde foi atendido numa policlínica e avisou outro irmão do seu paradeiro e do que tinha acontecido com seu pai e o irmão.

Segundo o delegado, no momento do crime João do Gelo estava acompanhado de um comparsa, identificado como Fernando. “Pelo menos três envolvidos estão foragidos, com mandados de prisão expedidos”, disse.

Jorge Melo manteve em sigilo o paradeiro de Guilherme, para não atrapalhar as investigações. “Ele viu que o pai e o irmão tinham sido morto a tiros, que estavam jogando gasolina no carro, e conseguiu escapar abrindo o porta-malas com os pés. O carro foi queimado com os corpos dentro”, detalhou Jorge Melo.


Acusado assume assassinatos

A operação da Polícia Civil para prender João do Gelo começou segunda-feira à noite, quando a Justiça concedeu o mandado de prisão. Às 6h30 de ontem, policiais de Mateus Leme cercaram a fábrica de gelo no Bairro Jardim Teresópolis, em Betim, onde o suspeito também mora com a família. Todas as ruas de acesso foram fechadas. Ao perceber a presença dos policiais, ele se armou com uma pistola 380 – mesmo calibre da usada para os assassinatos – e ameaçou se matar, no segundo andar da casa, onde funciona o escritório da fábrica. Durante as negociações, o suspeito manteve contato com a família, mas não demonstrou nenhum
interesse em se entregar.

Às 11h38 houve um disparo. Às 11h42, a mulher e as filhas do autor, que a polícia equivocadamente imaginava terem sido feitas reféns, deixaram o local. A jovem, grávida, estava abalada. O suspeito saiu algemado e apresentando várias queimaduras nas mãos. Segundo o delegado, Wanderson, ele se feriu ao atear fogo no carro com as vítimas.

Ontem, o preso assumiu o duplo homicídio e a tentativa de homicídio. "Ele confessa, mas alega que houve um desentendimento comercial e que havia dívida do outro para com ele", afirma Melo, que contesta essa versão. O acusado já havia sido detido por porte ilegal de armas.

De acordo com a polícia, o carro de Guilherme foi encontrado abandonado na Via Expressa, no Bairro Via Cristina, onde fica a empresa da família. Os corpos de João Antônio Alves e Felipe permanecem no Instituto Médico Legal (IML), aguardando exame de DNA para identificação, por terem sido carbonizados. (PF)

Desembargador paga pensão com emprego para ex-mulher


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento disciplinar para apurar a nomeação, pelo desembargador de Minas Elpídio Donizetti – diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamagis) –, de sua ex-mulher, servidora do Tribunal de Justiça, para um cargo de assessora, em troca do pagamento da pensão alimentícia. De acordo com o procedimento, a negociata consta do termo de separação judicial de Donizetti encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conselho, que solicitou vários documentos para instrução da representação. Em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros, Jefferson Kravchychyn determinou a imediata exoneração da servidora de carreira do Judiciário mineiro do
cargo comissionado, com salário de R$ 9,2 mil mensais.

De acordo com os documentos, o desembargador atirou no próprio pé ao tentar fazer sua defesa. A representação contra o magistrado foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Justiça, em razão da prática de nepotismo. Para afastar a acusação, Donizetti informou que não estava mais casado com a servidora, portanto, não havia favorecimento de parentes. Para a comprovação, o CNJ solicitou a documentação referente à separação do casal. A surpresa veio na análise pelo CNJ no termo de acordo de separação homologado pelos dois. Nele, fica claro que o cargo comissionado entrou na barganha, já que Elpídio Donizetti ficaria isento do pagamento de ajuda financeira enquanto a ex-mulher ocupasse o cobiçado
 cargo de assessor no Judiciário.

COMPENSATÓRIA

 O desembargador confirmou a existência da cláusula no seu acordo de separação, mas disse que foi “mal interpretado” pelo CNJ, porque ela não passava de um instrumento compensatório. “Em momento algum formei um conluio para me apropriar de um cargo público. Como minha ex-mulher abriu mão da pensão alimentícia, me dispus a arcar com os valores caso ela perdesse o cargo comissionado”, afirma. O magistrado frisou também que além desta, várias outras cláusulas semelhantes constavam do termo, como a compensação pelo tempo de
demora na venda da casa do casal
.

O desembargador confirmou também que nomeou a ex-mulher para seu gabinete, no fim do ano passado, mas não viu impedimento nisso, já que estavam separadas. “Minha mulher é uma pessoa altamente qualificada e seria nomeada por qualquer desembargador que tivesse uma vaga em razão de seu currículo. Acontece que me dispus a fazê-lo”, diz. Ele explicou ainda que, em outubro do ano passado, a ex-companheira trabalhava para um desembargador que morreu e, portanto, ele viu aí a oportunidade de ter uma funcionária qualificada. “Me surpreendeu essa interpretação do CNJ do meu acordo, mas com a instauração do processo disciplinar vou ter oportunidade de provar que não agi de má-fé. Não tenho vergonha de minha vida”, conclui.

NEPOTISMO

Essa não é a primeira vez que o desembargador sai em defesa de parentes no serviço público. Em 2005, quando presidia a Anamagis, Donizetti propôs ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 7 do CNJ, que proíbe o nepotismo (emprego de parentes) no Judiciário. À época, Donizetti declarou ser contra o nepotismo para todos os poderes e órgãos públicos, mas que a decisão teria que partir do Poder Legislativo e não do conselho. Ele afirmou que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou as funções do Legislativo, atentando contra o princípio federativo e contra a autonomia dos tribunais.

Segundo o magistrado, à época, o conselho era recém-constituído e estava vivendo uma crise de identidade. A sua função, acreditava, era voltada apenas para questões administrativas e financeiras do Judiciário e não tinha competência para legislar. Até o início deste mês, Elpídio Donizetti estava em Portugal fazendo um curso de doutorado, iniciado em fevereiro. (Colaborou Alessandra Mello)

Tuesday, May 24, 2011

Dilma associa desmate a expectativa de impunidade, dizem ex-ministros

BRASÍLIA (Reuters) - Em conversa com oito ex-ministros do Meio Ambiente, a presidente Dilma Rousseff sinalizou nesta terça-feira que haveria alguma relação entre o aumento do desmatamento e a expectativa de que o novo Código Florestal pode aumentar a impunidade, afirmaram os ex-ministros Carlos Minc e Marina Silva.

Dilma convoca reunião para retomar discussão do Código

A presidente Dilma Rousseff convocou para esta tarde, no Planalto, uma reunião para voltar a discutir o Código Florestal. O deputado Aldo Rebelo, relator do Código Florestal na Câmara, já chegou ao Planalto para o encontro e se reúne com o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, e o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza. Assim que Dilma retornar do almoço no Palácio da Alvorada, Aldo, Luiz Sérgio e Vaccarezza deverão se juntar ao ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, e ao vice-presidente Michel Temer, para participarem desta nova reunião.
Ao chegar ao Planalto, Aldo Rebelo disse que não recebeu nenhum recado da presidente Dilma, ironizou as declarações do ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que teria ouvido da presidente um aviso de que vetará três pontos do atual texto, e disparou ataques contra ele e outros dois ex-ministros, Sarney Filho e Marina Silva. "Eu não recebi nenhum recado nesse sentido. A presidenta arranjou muitos porta-vozes voluntários que eu não sei se foram credenciados por ela. O ministro Carlos Minc, a ministra Marina", acrescentando que "soube até que houve aqui um abaixo-assinado de ex-ministros...".
Em seguida, Aldo passou a atirar: "O Carlos Minc se destacou como ex-ministro (ex-secretário) do Meio Ambiente no Rio de janeiro com todos aqueles desabamentos de morro que ele não conseguiu olhar e nem prever. A ministra Marina tem de explicar porque os seringueiros do Acre preferiram votar na presidente Dilma e no presidente Serra, deixando ela em terceiro lugar na campanha", disparou.
Em rápida entrevista, Aldo Rebelo disse que "vê a possibilidade" de alterar o relatório para incluir uma emenda que reproduza o texto do decreto que está em vigor e expira em julho próximo, que diz que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 estaria anistiado. O decreto, lembrou Aldo, está reproduzido na emenda do PMDB, que pode ser agregada ao texto. Só que, no momento, a presidente Dilma está atacando a proposta sob a alegação de que ela anistia quem fez desmate. Este texto, no entanto, foi elaborado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com endosso da então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma. "Eu acho que é possível reproduzir o decreto (no texto) para permitir a regularização de todos os agricultores, a não ser que o governo possa suspender multas por decreto e o Congresso não possa fazer por lei".
Aldo ainda disse que "existe uma anistia em vigor que suspende a aplicação das multas e suspende inclusive as multas por não vedação de reserva legal". E prosseguiu: "o que estou propondo é exatamente a possibilidade oferecida pelo decreto que está em vigor e que pode até ser renovado porque não vejo como o governo encontrará alternativa para cinco milhões de agricultores que não têm reserva legal e dois milhões que têm atividade em área de preservação ambiental". O deputado lembrou que, "dentro daquilo que o regimento permite, as multas ficam suspensas, inclusive os prazos de prescrição para que os agricultores possam se regularizar, da mesma forma que prevê o decreto".

Policiais da PF acusados de crimes vão a júri popular

Os policiais federais acusados de sequestro, extorsão e duplo homicídio durante uma investigação paralela no Rio de Janeiro, em 2005, vão a júri popular. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que havia rejeitado um recurso dos réus: o agente Marcos Paulo Rocha e o escrivão Fábio Marôt Kair.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Rio, eles foram responsáveis pelos assassinatos de Marcelus Marques e Roni Cardoso, e os sequestros de Pedro Elias e Mário Fernandes. Os crimes ocorreram em março de 2005.

De acordo com o MPF, enquanto eram mantidos em cativeiro, Pedro e Mário foram obrigados pelos policiais a fornecer informações sobre um furto de cheques que ocorrera dias antes na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio. Os policiais, que faziam parte de uma quadrilha, segundo o MPF, queriam as informações para obter vantagens financeiras.

Depois de ameaçadas, as vítimas apontaram Marcelus como um dos envolvidos no furto. Na denúncia, o MPF informa que os policiais foram ao encontro dele, que teria se negado a responder as perguntas. Os dois teriam assassinado a tiros Marcelus e Roni, que o acompanhava dentro do veículo.

Este não é o único processo envolvendo os policiais. Em 2004, eles foram denunciados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, receptação e coação no curso do processo pelo desvio de cheques apreendidos durante a Operação Rudis, da PF, em outubro daquele ano.

STF: Pimenta Neves deve começar já a cumprir pena

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram na tarde de hoje que o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves comece a cumprir a pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado à qual foi condenado pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em 2000.
Os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da defesa de Pimenta e concluíram que chegou a hora de ele começar a cumprir a pena. Pimenta Neves confessou o assassinato de Sandra Gomide, que foi sua namorada. Sandra foi morta em um haras localizado na cidade de Ibiúna.

Na sessão de hoje, os ministros confirmaram decisão de Celso de Mello que já tinha negado um recurso da defesa do jornalista. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello determinará ao juiz de Ibiúna a imediata execução da pena. "É chegado o momento de cumprir a pena", afirmou Celso de Mello. "O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena", disse o ministro.

Thursday, May 19, 2011

Juiz condena 1 controlador por acidente da Gol e absolve outro

19 de maio de 2011 18h44 atualizado às 20h08
Três dias após a Justiça considerar os pilotos do jato Legacy culpados no processo do acidente com um avião da Gol em 2006, o juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop (MT), condenou nesta quinta-feira o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar, que trabalhava no dia da colisão. A pena determinada ao sargento da Aeronáutica foi de três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, por atentado contra a segurança do transporte aéreo. A sentença, no entanto, foi substituída pela prestação de serviços comunitários e proibição temporária do exercício da profissão. Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido.
O juiz considerou que Lucivando não programou em seu console frequências auxiliares, por meio das quais as aeronaves podem fazer contato com o controle - além da frequência principal. No entendimento de Mendes, isso dificultou o contato entre o Legacy e o Centro de Controle, e a conduta do sargento pode ser considerada negligente. Ele lembrou ainda que os americanos tentaram por 12 vezes se comunicar com o Cindacta I.
"A defesa junta parte do inquérito instaurado na Justiça Militar e pretende com ele provar falhas no sistema de comunicações. Além de extemporânea, uma vez que fase probatória já ficou para trás, está preclusa, a prova não contradiz o fato indiscutível - provado no inquérito conduzido pela Polícia Federal, de que no console de Lucivando não estavam selecionadas as frequências indicadas na carta de rota dos pilotos, fato que, indiscutivelmente, prejudicou o estabelecimento de comunicação entre a aeronave e o Legacy", disse o juiz, na sentença.
Para absolver Jomarcelo, o juiz considerou depoimento do sargento responsável pelos quadros da carreira, que classificou o réu como "um controlador que não tinha condições de ser controlador". Segundo o sargento Wellington Rodrigues, Jomarcelo era muito introvertido e se comunicava com dificuldades em português, "inglês nem se fale". Ele disse também que Jomarcelo precisou de "várias tentativas" para ser homologado e que houve uma "insistência" para habilitá-lo na função devido ao reduzido número de operadores de tráfego.
"A prova dos autos dá conta de que o sistema aprovou - e dolosamente, no meu entender - Jomarcelo sem que ele tivesse a mínima condição de ser aprovado", escreveu o juiz. "Jomarcelo, o controlador que não reunia condições para controlar, operava três setores e sem assistente. Estavam sob sua supervisão várias aeronaves. (...) Sendo o sistema inadequado e suscetível de confundir controladores experientes, o que dizer dele quando se analisa a situação de um controlador cuja competência ficou desmascarada pelo próprio sargento que o examinou na escola de formação?", disse o juiz.
Jomarcelo acompanhava a evolução do Legacy e não percebeu o desligamento do transponder - representado no monitor por um círculo ao redor da aeronave, que desaparece quando o equipamento é desligado. Segundo os autos, o transponder foi desligado às 19h01 e Jomarcelo entregou o posto para Lucivando às 19h17. "Em verdade, olhando as coisas como elas são, o que se pode dizer é que só mesmo por sorte Jomarcelo não cometeu outros equívocos tão graves quanto o que lhe imputa o Ministério Público Federal. Foi apenas por sorte, pois competência ele não tinha", afirmou Mendes na decisão.
Na segunda-feira, o juiz condenou os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por expor a perigo aeronave própria ou alheia e pelo ato ter resultado em morte. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviço comunitário e proibição do exercício da profissão e será cumprida nos Estados Unidos, onde os pilotos residem.
O acidente
O voo 1907 da Gol, que fazia a rota Manaus-Rio de Janeiro, com escala em Brasília, caiu no norte do Mato Grosso, em 29 de setembro de 2006 e matou os 148 passageiros e seis tripulantes. O acidente ocorreu após uma colisão com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer, que pousou em segurança numa base aérea no sul do Pará.
A sequência de erros que causou o acidente passou também por uma falha de comunicação entre controladores brasileiros e pilotos do jato, que, sem entender as instruções, teriam posto a aeronave na mesma altitude do voo da Gol, 37 mil pés.
Em 2008, os controladores de voo Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis foram absolvidos sumariamente de todas as acusações pela Justiça Federal. Já os controladores Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar continuariam a responder por conduta culposa por imperícia e negligência.
Na Justiça Militar, a ação penal militar para apurar a responsabilidade de cinco controladores que trabalhavam no dia do acidente - quatro denunciados pelo MPF e João Batista da Silva - só foi instaurada em junho de 2008. Em outubro de 2010, quatro deles foram absolvidos - apenas Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado por homicídio culposo, mas recebeu o direito de apelar em liberdade. Ele recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) e aguarda julgamento da apelação.

Sunday, May 15, 2011

Juiz explica direitos dos homossexuais

Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar. Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.

Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais. Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.

Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato”, comentou.

O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.

E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a lei”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-6568
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Saturday, May 14, 2011

Aposentadoria. Renúncia. Concessão de novo benefício

Admissível a renúncia à aposentadoria para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, uma vez que a aposentadoria constitui direito patrimonial disponível. Tal situação não implica devolução dos valores percebidos durante a aposentadoria, haja vista que enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício. Unânime. (Ap 2009.38.00.018777-6/MG, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 02/05/2011.)
Servidor. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Possibilidade.
Em observância ao direito adquirido constitucionalmente assegurado, o art. 7º da Lei 9.527/1997 dispõe que os períodos de licença-prêmio adquiridos na forma da Lei 8.112/1990 poderão ser usufruídos ou contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em pecúnia, no caso de falecimento do servidor. Apesar da inexistência de expressa previsão legal de conversão em pecúnia em favor do próprio servidor, quando inativo, negar-lhe justa indenização pelos serviços prestados em excesso configuraria enriquecimento sem justa causa pela Administração Pública. Unânime. (ApReeNec 2007.35.00.017783-0/GO, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 04/05/2011.)

Friday, May 6, 2011

Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF. 
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Wednesday, May 4, 2011

STF suspende julgamento com placar de 1 a 0 em favor dos homossexuais

Relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto vota pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo


Depois de quatro horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o julgamento sobre união entre casais homossexuais. Ele será retomado na sessão desta quinta-feira, com o voto do ministro Luiz Fux.

Durante o julgamento, só o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, se manifestou sobre o tema, dando voto favorável aos ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo.

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu o direito dos homossexuais na durante o julgamento. Durante a sustentação, Adams defendeu que o primeiro movimento de combate à discriminação contra os homossexuais deve partir do Estado.

Segundo Adams, o artigo da Constituição que trata sobre a entidade familiar formada entre homens e mulheres não exlui a possibilidade de dar o mesmo tratamento aos homossexuais, desde que sejam observados os critérios de afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura para alcançar objetivos comuns.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também seguiu a mesma linha e pediu que o Supremo vote em favor dos homossexuais. Ele disse que a Constituição não faz discriminação entre casais homossexuais e heterossexuais. Também afirmou que o reconhecimento da união homoafetiva não abala a estrutura familiar. ''Pelo contrário, a fortalece, por reconhecer laços de afeto'', disse Roberto Gurgel.

CNBB

O advogado Hugo Cysneiros fez sustentação contra o reconhecimento, representando a Conferência Nacional dos Bispos dos Brasil (CNBB). Ele disse que o artigo 226 da Constituição prescreve que ''é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher'' e argumentou que se o legislador tivesse a intenção de conceder o reconhecimento aos casais homossexuais, teria usado a palavra ''indivúduo'' em vez de especificar os gêneros.

O advogado sustentou ainda que a pluralidade tem limites e é função do Congresso alterar a lei e conceder o reconhecimento da união estáveis a casais homossexuais.

Os ministros estão analisando duas ações ao mesmo tempo. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009 e pede que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam garantidos aos casais homossexuais.

A segunda ação foi ajuizada em fevereiro de 2008 pelo governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais, como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Publicação: 04/05/2011 19:26 Atualização: 04/05/2011 19:45 Jornal Estado de Minas

Monday, May 2, 2011

Senador quer que corrupção seja considerada um crime hediondo

     Tramita no Senado um projeto do senador Pedro Taques (PDT), eleito para seu primeiro mandato em outubro do ano passado com a bandeira do combate à corrupção, que pretende dobrar o tempo de pena mínima para quem cometer corrupção passiva e ativa e concussão, incluindo os delitos na Lei de Crimes Hediondos. A matéria aguarda emendas para ser submetida à apreciação em plenário.
     Ex-procurador da República, Taques acredita que a legislação brasileira deixa a desejar quando o assunto é proteção dos delitos contra o patrimônio público. Segundo ele, as leis têm dado respostas duras aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual, mas têm deixado de proteger plenamente os direitos difusos do cidadão – como aqueles que tratam do direito de ir e vir, à saúde, à educação, etc. - e atenuado as penas nos crimes contra o erário.
     Para ele, o resultado prático do desvio de dinheiro público, por exemplo, é a morte diária de milhares de pessoas, já que a corrupção incorre na falta de recursos para saúde, educação, presídios, sinalização e construção de estradas, equipamento da política, entre outras. “Entendo que essa proposta tem o singelo escopo de chamar a atenção para o grau de gravidade e hediondade dos delitos que atingem bens jurídicos de índole difusa e coletiva. E dessa tarefa, o legislador não pode se furtar”, comenta o senador, lembrando que a proposta faz parte do planejamento de ações para atender suas promessas de campanha

Saturday, April 30, 2011

Pedido de indenização de benfeitorias. Natureza de ação de desapropriação indireta. Prazo prescricional de 20 anos.

O pedido de indenização por benfeitorias realizadas de boa-fé, em razão da perda da posse ou propriedade de um imóvel, tem prazo prescricional de 20 (vinte) anos, e não de 5 (cinco), uma vez que tem natureza de uma ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos da Súmula 119 do STJ. Unânime. (EI 2004.36.00.005968-0/ MT, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 19/04/2011).
Ação de indenização. Obrigações contraídas pelo Banco Nacional do Crédito Cooperativo. Demanda proposta contra a sucessora (União).
Indenização devida por sociedade de economia mista, sucedida pela União, prescreve em 20 anos, conforme Súmula 39 do STJ. Maioria. (EI 0109597-36.2000.4.01.0000/DF, rel. Juiz Federal Renato Martins Prates (convocado), em 19/04/2011.)

OAB Inscrição profissional. Exigência de prévia aprovação em Exame da Ordem. Requisito legalmente previsto.

Assegurado a todos o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, da CF/1988), condicionado está à satisfação de requisitos estabelecidos em lei, minudência que torna lídima a exigência de prévia aprovação em Exame da Ordem para inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, prevista no art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Unânime. (Ap 0041320-62.2010.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Catão Alves, julgado em 12/04/2011.)

Thursday, April 28, 2011

Exclusão de empresa inadimplente do Refis decai em cinco anos

26/04/2011 - Exclusão de empresa inadimplente do Refis decai em cinco anos
(Notícias STJ)
A Fazenda Nacional tem até cinco anos para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a empresa que deixou de pagar alguma prestação do refinanciamento, mas o prazo só é contado a partir do momento em que ela regulariza sua situação. A definição foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que uma distribuidora de petróleo tentava reverter sua exclusão do Refis.
A empresa foi excluída em 2007, por ter recolhido com valores a menor as parcelas relativas ao período de fevereiro a novembro de 2001. No total, foram mais de R$ 1,5 milhão de diferença para menos. Como se passaram mais de cinco anos desde o inadimplemento da última parcela, a empresa alegava que o direito de exclusão estaria prescrito, pois o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que esse é o prazo de prescrição para a cobrança das dívidas tributárias.
O Refis foi criado pela Lei n° 9.964/2000 para permitir o parcelamento de dívidas de empresas com a Secretaria da Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diz a lei, no artigo 5º, que o comitê gestor do programa pode excluir a empresa optante que deixa de pagar as obrigações por três meses consecutivos ou seis alternados.
Segundo o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não se pode falar em prescrição no caso, pois não se trata da exigibilidade de créditos tributários. Além disso, como a concessão de parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, esta continua íntegra, já que se suspendeu também a contagem de qualquer prazo prescricional.
O ministro destacou que a lei que instituiu o Refis não fixou expressamente nenhum limite de tempo para a exclusão de contribuintes inadimplentes. No entanto, considerou que a possibili-dade de exclusão deve ser limitada pelo instituto da decadência, previsto no artigo 173 do CTN.
Como se trata de exercício do direito que o fisco tem de verificar a ocorrência de alguma das hipóteses de exclusão do Refis, e para isso não há prazo expresso previsto em lei, o ministro afirmou que é o caso de se aplicar, por analogia, "o único regramento do CTN que trata de prazo decadencial, qual seja, o artigo 173, que fixa prazo quinquenal para o exercício do direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário".
"Assim, parece-me adequado aplicar o prazo do artigo 173 do CTN para reconhecer que o fisco possui o prazo de cinco anos para excluir o contribuinte do Refis, após cessada a causa da exclusão", acrescentou o ministro, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos membros da Segunda Turma.
Seja como for, a empresa distribuidora de petróleo não conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra a qual recorria. Segundo Mauro Campbell Marques, nem o Tribunal Regional nem a própria empresa afirmam que tenham sido pagos os valores não recolhidos no momento correto, "o que demonstra que a recorrente continua inadimplente em relação à referida quantia". Ele observou que a lei do Refis, ao tratar da exclusão, não faz diferença entre inadimplência total ou parcial da parcela devida.
"Se persiste a inadimplência, não há que se falar em decadência, eis que o motivo da exclusão se prolonga no tempo", disse o ministro, lembrando que a empresa "ainda se encontra em situação passível de exclusão do programa". Segundo ele, "ainda que fosse paga a diferença dos valores não recolhidos à época, não haveria direito de permanência no programa, pois somente seria plausível a tese de decadência se transcorridos mais de cinco anos da data da cessação da inadimplência".

Wednesday, April 20, 2011

Promotores querem tornar bullying crime

19/04/2011 - 11h24
Promotores querem tornar bullying crime
Da Agência Estado


Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa.
Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. Se o crime for cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou por qualquer mídia (cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. E, se cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena aumenta ainda mais um terço.
Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos, além de multa - a mesma prevista para homicídios. O anteprojeto prevê ainda que, se a prática resultar em sequela psicológica à vítima (provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão será de 2 a 6 anos e multa. No entanto, como o bullying na maioria dos casos é praticado por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas à aplicação de medidas socioeducativas.
O anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois, encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o texto a um deputado federal. As informações são do Jornal da Tarde.

Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela

ARTIGO 248 E 249 CÓDIGO PENAL

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248. Induzir menor de dezoito anos ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:
     Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.”

“…Induzir menor de dezoito anos ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial…”

       O núcleo induzir é utilizado no sentido de  fazer nascer, criar a ideia de fuga na mente do menor de 18 anos ou interdito.
Indertido ≠ Pródigo
“…confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito…”
       Entrega arbitrária ocorre no momento que o agente entrega o menor ou interdito a outrem sem autorização (verbal ou escrita), do sujeito passivo.
       Considera-se coautor aquele que recebe o incapz, conhecendo do arbitrío da entrega.

“…deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamenteo reclame…”

       Modalidade em que o sujeito se recusa a restituir o incapaz, incorrendo no crime de sonegação.

Classificação doutrinária
       Crime comum quando ao sujeito ativo e próprio no que diz respeito ao sujeito passivo.
       Doloso
       Comissivo (induzir e confiar)  / Omissivo próprio (deixar de entregar)
       Instantaneo (Induzir a fuga e confiar a outrem) / Permanente (sonegação)
Objeto Material e bem juridicamente protegido
       Objeto material do delito: Menor de 18 anos ou interdito
       Bem protegido: O poder familiar, a tutela ou curatela.


Consumação e tentativa
       De acordo com Noronha, é possivel a tentativa, uma vez que a consumação só acontece com a fuga.
       De acordo com Nucci, nào é possivel a modalidade de tentativa, uma vez que a consumação ocorre no mero induzimento à fuga.
Entrega arbitrária: A consumação acontece no momento em que o agente
       confia a outrem, adimitindo assim a tentativa
       Sonegação de incapaz: A consumação ocorre quando o agente deixa de entregar, não podendo haver a tentativa.
Subtração de Incapaz
“Art. 249. Subtrair menor de 18 (dezoito) anos ou interdito ao poder de quem o tem sob guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena – Detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, se o fato nào constitui elemnto de ou'tro crime.
§ 1° O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituido ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.
 § 2° No caso de restituição do menor ou interdito, se este não sofreu maus-tratos  ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena”.

       O núcleo subtrair é utilizado no sentido de retirar, afastar o menor ou interdito, não importando se o fato é cometido com anuência do menor ou interdito.
       Ocorrendo a subtração mediante violência ou grave ameaça , deverá ser aplicada a regra realtiva ao consurso formal impróprio de crimes.
       Não há crime de subtração de incapaz se os menores que eram levados pelo acusado para sua casa em abandonados e viviam nas ruas, em situação de risco.

Classificação doutrinária
       Crime comum quando ao sujeito ativo e próprio no que diz respeito ao sujeito passivo.
       Doloso
       Comissivo (podendo ser praticado via omissão imprópria no caso de o agente ser garantidor)
       Instantaneo (Induzir a fuga e confiar a outrem)
Objeto Material e bem juridicamente protegido
       Objeto material do delito: Menor de 18 anos ou interdito
       Bem protegido: O poder familiar, a tutela ou curatela.

Consumação e tentativa
       De acordo com a posição dominante, o delito se consuma no momento em que o menor ou interdito é retirado da esfera espacial de quem sobre ele detinha a guarda.
Crime subsidiário
O delito é expressamente subsidiário, pois o art. 249 determina sua aplicação apenas quando o fato não constitui crime mais grave.
Exemplo: Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP).
Quando a intenção do agente é colocar o menor subtraído em família substituta, art. 237 do ECA.